Se não tiver sido acordado entre as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação (art. 472 – CLT), o contrato deverá ser rescindido normalmente na data pré-determinada para o seu término.
Se não tiver sido acordado entre as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação (art. 472 – CLT), o contrato […]
Transcorrido o período de afastamento sem atingir o termo final, o contrato deverá ser rescindido sem justa causa e poderá ser-lhe concedido um certificado de participação […]
O afastamento do Jovem Aprendiz em serviço militar não constitui causa para rescisão do contrato. Pode ser feito um acordo entre o Jovem Aprendiz e a […]
Não, pois o contrato é de prazo determinado. Entretanto, cabe ao empregador recolher o FGTS do aprendiz durante o período de afastamento (art. 28 – Decreto […]