A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou pelo IPHAC (arts. 430 e 431 – CLT), […]
Quanto às Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14 – Decreto 5.598/2005), estão dispensadas do cumprimento da cota apenas […]